sexta-feira, 25 de maio de 2012

CUIDADOS COM COMPRAS PELA INTERNET

                                             
                            Cuidados nas compras pela internet. A compra pela internet pode ser uma ferramenta muito interessante para o consumidor, proporcionando mais comodidade, variedade de produtos e preços mais atraentes. Porém, é necessário ter alguns cuidados na hora de fechar negócio para evitar futuros problemas.
Por isso, antes de efetuar sua compra fique atento a estes detalhes:
Verifique se a empresa realmente existe. Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone), e dê preferência às empresas que possuem também estabelecimentos físicos.
Observe se o site é seguro. É necessário se certificar de que o endereço começa com https://, e não somente com http://. Isto é uma garantia de que as informações disponíveis serão lidas apenas pela empresa responsável pelo pedido.
                             
Faça uma pesquisa em sites de buscas, redes sociais e no site do PROCON pelo nome da empresa para verificar o número e tipo de reclamações que ela recebe.
Desconfie de preços abaixo da média do mercado e de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em caderneta de poupança;
Guarde todos os dados das compras (nome do site, itens adquiridos, comprovantes de pagamento, número de protocolo, anúncio). E Exija sempre nota fiscal.
Sabemos que mesmo tendo todos estes cuidados, não garantimos uma compra sem problemas. Então o que fazer quando a mercadoria recebida for diferente do que foi ofertado, ou quando não chegar no prazo? O que fazer quando é constatado um defeito no produto?
Nos casos em que o produto recebido for diferente do que foi comprado, ou a mercadoria não chegar ao prazo combinado, o consumidor pode recusar-se a receber o produto, ou ainda exigir o cumprimento da oferta, como garante o Art.35 do CDC. Quando o produto chegar com algum problema, o consumidor pode devolvê-lo e solicitar a substituição por outro ou a devolução do valor pago.
                                        
                             DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Nos casos em que o produto adquirido pelo consumidor através da Internet não corresponder ao que era esperado, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento da compra no prazo de sete dias, devendo o produto ser devolvido e o valor pago ser restituído.
Sendo assim, se você se sentiu enganado ou ficou insatisfeito com sua compra pela internet, procure o PROCON e registre sua reclamação. ( Por Rodrigo Cunha ).

PEIXE E LIMÃO

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